CBMCE PUBLICA NORMA TÉCNICA SOBRE SISTEMAS DE RECARGA PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS EM GARAGENS

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), por meio de seu braço de engenharia (CEPI), lançou a NT nº 48/2025. O foco central é regulamentar a segurança contra incêndio em locais que utilizam os Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). A norma técnica foi criada para acompanhar o crescimento da frota de veículos elétricos e híbridos, em garagens e edificações que possuem infraestrutura de recarga.

De acordo com a NT nº 48 o objetico é estabelecer parâmetros técnicos rígidos para instalação e funcionamento, mitigando riscos específicos das baterias de alta performance. Certamente para um perfeito alinhamento a diretrizes nacionais de segurança e prevenção. Principalmente para garantir que a modernização da mobilidade urbana ocorra sem comprometer a segurança estrutural das edificações e a integridade dos usuários.

Sistemas de recarga

Primeiramente a normativa define o que compõe o ecossistema de recarga e estabelece critérios rigorosos de fiscalização:

  • Definição de SAVE: Abrange toda a infraestrutura física, desde a estação de recarga e conectores até os quadros elétricos e dispositivos de segurança.
  • Mão de Obra Qualificada: A instalação não pode ser feita por qualquer pessoa; é exigido um profissional legalmente habilitado.
  • Fiscalização e Vistoria: Para obter a aprovação do CBMCE, o responsável pela edificação deve apresentar:
    • Estudo de Viabilidade Técnica: Comprovação de que a rede elétrica suporta a carga.
    • Documentação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT): Garantia legal sobre o serviço executado.

Medidas de segurança

A Norma Técnica nº 48/2025 estabelece um “checklist” rigoroso para prevenir e combater incidentes em veículos elétricos, como por exemplo:

  • Controle de Energia: Obrigatoriedade de botões de desligamento manual (emergência), tanto para o sistema geral quanto para cada estação individual.
  • Sinalização e Espaço: Os pontos de recarga devem estar claramente identificados e manter uma distância segura das rotas de fuga para não obstruir a saída em caso de fumaça.
  • Sistemas de Combate: Dependendo do porte da edificação, podem ser exigidos:
    • Chuveiros automáticos (sprinklers).
    • Sensores de fumaça e alarmes.
    • Sistemas de exaustão/extração de fumaça.
  • Compliance: Toda a documentação técnica deve estar disponível para conferência imediata durante as vistorias.

Micromobilidade elétrica

A normativa impõe limites ao carregamento de pequenos veículos elétricos em áreas internas e garagens, como bicicletas elétricas, patinetes e scooters. Geralmente a norma estabelece uma obrigatoriedade no uso de equipamentos (carregadores e baterias) com certificação técnica. Bem como a proibição estrita de extensões ou adaptadores (o famoso “benjamim” ou “T”), exigindo conexão direta na tomada. Deve-se manter uma distância mínima de segurança entre o veículo em recarga e materiais inflamáveis ou combustíveis.

Segurança e inovação

De acordo com o Comando de Engenharia e Prevenção de Incêndio (CEPI), tenente-coronel Joel a NT nº 48/2025 é vista como um marco de modernização. Além disso é uma resposta direta à rápida transformação da mobilidade urbana e ao aumento da frota de veículos elétricos.

“O crescimento da utilização de veículos elétricos exige que as edificações estejam preparadas para receber essa tecnologia com segurança. A Norma Técnica nº 48 estabelece critérios claros para proteção dessas edificações, garantindo que a expansão da mobilidade elétrica ocorra com responsabilidade e proteção à vida e ao patrimônio”, destacou o oficial.

Fonte: CBMCE

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